CENTRO Social e Paroquial de Corvite

Regulamento Interno

C.A.T. L.

Largo da Igreja    4805 – 268    Corvite

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 NORMA I

Âmbito de Aplicação

O Centro Social e Paroquial de Corvite é uma Instituição Particular de Solidariedade Social com acordo de cooperação para a resposta social do C.A.T.L. celebrado com o Centro Distrital de Braga em Setembro do ano de 2003 e rege-se pelas seguintes normas.

NORMA II

Legislação Aplicável

Esta Instituição rege-se pela legislação em vigor da Direção Geral de Ação Social (DGAS).

NORMA III

Objetivos do Regulamento

  1. O presente regulamento interno de funcionamento visa:
    • Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados;
    • Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Instituição;
    • Promover a participação ativa das crianças ou seus representantes legais.

 NORMA IV

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

  1. A Instituição assegura a prestação dos seguintes serviços:
    • Desenvolvimento e estimulação das crianças,
    • Acompanhamento de atividades e escolaridade;
    • Colaboração com a família na educação dos filhos;
    • Transporte,
  2. A Instituição desenvolve as seguintes atividades:
    • Estimulação cognitiva;
    • Autonomia e socialização;
    • Relacionadas com o projeto educativo;
    • Festas da Instituição;
    • Natação,
    • Intercâmbio com crianças de outras IPSS;
    • Passeios no exterior da Instituição.

 CAPÍTULO II

CANDIDATURA E ADMISSÃO DOS UTENTES

NORMA V

Atendimento

  1. No primeiro contacto com a Instituição, a Diretora Técnica presta as informações sobre o funcionamento da valência. De seguida informa os encarregados de educação sobre a documentação necessária para formalizar a candidatura que se encontra referida no regulamento interno;
  2. Em todos os contactos é respeitada a etnia, a religião e cultura da criança;
  3. Em caso de contacto presencial, a Diretora Técnica propõe a visita das instalações.

NORMA VI

Condições de Admissão

  1. A admissão está sujeita à existência de vagas;
  2. Para preenchimento de cada uma das vagas existentes os candidatos terão que preencher os requisitos exigidos na Norma VIII do presente regulamento.

NORMA VII

Candidatura

  1. Para efeitos de admissão, o encarregado de educação deverá candidatar a criança através do preenchimento de uma ficha de candidatura que constitui parte integrante do processo de utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
    • Cartão de Cidadão da criança;
    • Duas fotografias tipo passe;
    • Cartão de Cidadão dos pais/encarregado de educação;
    • Declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior;
    • Recibos de vencimentos do agregado familiar, do mês anterior à data da inscrição;
    • Em situação de desemprego apresentar documento comprovativo, emitido pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência. No caso de usufruir de Subsídio de Desemprego deve constar o seu valor, bem como o início e termo da situação;
    • Recibo de renda ou encargo mensal com habitação do mês anterior à data da inscrição.
    • Declaração assinada pelos pais/encarregados de educação em como autorizam a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo da criança.
  2. As candidaturas decorrem no seguinte período:
    • Mês de Junho em impresso próprio no gabinete da Diretora Técnica;
    • As candidaturas fazem-se ao longo do ano caso existam lugares disponíveis.
  3. A ficha de candidatura e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na instituição,
  4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela;
  5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NORMA VIII

Critérios de Admissão

São critérios de prioridade na seleção dos candidatos:

  1. Crianças privadas de meio familiar normal;
  2. Crianças moradoras na freguesia;
  3. Ordem de inscrição;
  4. Crianças residentes na área geográfica da Instituição;
  5. Ter irmão na Instituição;
  6. Situação económica do agregado familiar.

 NORMA IX

Admissão

  1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pela Diretora Técnica desta Instituição, a quem compete elaborar a proposta de admissão;
  2. É competente para decidir a Diretora Técnica;
  3. Da decisão será dado conhecimento ao encarregado de educação do candidato no prazo de oito dias;
  4. As inscrições e reinscrições são efetuadas em impresso próprio, no gabinete da Diretora Técnica no período de Junho;
  5. A existência de períodos formais para a inscrição e matrícula de utentes, não inviabiliza que, ao longo do ano, sejam considerados processos de admissão em caso de vagas;
  6. Após decisão favorável sobre a admissão da criança, é constituído um processo individual para a criança;

 NORMA X

Acolhimento dos Novos Utentes

  1. As crianças e familiares são recebidos pela Diretora Técnica a qual presta as seguintes informações:
    • Funcionamento da valência;
    • Serviços prestados.

O encarregado de educação da criança pode pedir esclarecimentos que achar   necessários relativamente ao funcionamento da valência, que lhe serão prestados pela Diretora Técnica.

NORMA XI

Processo Individual do Utente

A Instituição organiza os processos individuais dos utentes, dos quais constam, para além da identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira, necessidades específicas da criança, bem como outros elementos relevantes.

 NORMA XII

Gestão de Maus-Tratos/Negligência

A gestão de maus-tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco de acordo com as regras e formas de atuação definidas no manual de procedimentos específico e disponível na Instituição.

  NORMA XIII

Seguro de Acidentes Pessoais

  1. A Instituição contrata anualmente um seguro de acidentes pessoais que abrange todos os utentes da resposta social;
  2. O seguro referido não abrange objetos pessoais que os utentes possam utilizar ou trazer de suas casas, óculos, objetos de ouro, entre outros.

CAPÍTULO III

Contrato e Prestação de serviços

NORMA XIV

Contrato

  1. No ato da inscrição é elaborado um contrato de prestações de serviços assinado pelo primeiro outorgante, Presidente da Instituição, e o segundo outorgante, pais/encarregado de educação/ da criança, aos quais será entregue uma cópia do contrato;
  2. A inscrição só será convertida em inscrição definitiva com a assinatura do contrato;
  3. A cessação do contrato, por iniciativa dos pais/encarregado de educação, deve ser efetuada por escrito e com antecedência mínima de 30 dias;
  4. A falta de cumprimento do prazo estabelecido na alínea anterior origina o pagamento integral da mensalidade, referente ao mês de cessação do contrato.

 NORMA XV

Regulamento Interno

No momento da admissão é entregue o regulamento interno aos pais/encarregados de educação das crianças;

 NORMA XVI

Interrupção da Prestação de Serviços

  1. Não adaptação da criança;
  2. Insatisfação das necessidades da criança;
  3. Mudança de residência;
  4. Mudança de resposta social.

A data exigida para comunicar a interrupção da prestação de serviços é de 30 dias.

 

 

CAPÍTULO IV

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 NORMA XVII

Instalações

  1. O Centro Social e Paroquial de Corvite, situado no largo da Igreja, Corvite, Guimarães. As instalações da valência do C.A.T.L. são compostas por: um grande salão, 6 salas, e duas casas de banho, uma das quais adaptada para deficientes.
  2. No exterior existe um espaço de 400 m2 para atividades e jogos.

NORMA XVIII

Horários de Funcionamento

  1. O Centro Social e Paroquial de Corvite funciona das 7h30 às 19h00 durante as interrupções escolares
  2. Durante o tempo escolar: das 7h30 às 13h e das 14h00 às 19h,
  3. Os horários para o 2º ciclo adaptam-se aos horários escolares das crianças,

 NORMA XIX

Tabela de Comparticipações

  1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada em local bem visível;
  2. De acordo com a portaria nº 196-A/2015 de 1 de Julho da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

R = RF – D

N

Sendo que:

R = Rendimento per capita; RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar; D = Despesas fixas; N = Número de elementos do agregado familiar

  1. A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços ou equipamentos da área da infância é calculada com base nos seguintes escalões de rendimento “per capita”, indexados à remuneração mínima mensal (RMM):

1º Escalão até 30% da RMM

2º Escalão até 30% a 50% da RMM

3º Escalão até 50% a 70% da RMM

4º Escalão até 70% a 100% da RMM

5º Escalão até 100% a 150% da RMM

6º Escalão mais de 150% da RMM

  1. A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, conforme quadro seguinte:
Serviços e Equipamentos Escalões de Rendimento
A.T.L. – Sem Alimentação 5% 7% 10% 12.5% 15% 15%
  1. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
    • O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
    • O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
    • Os encargos médios mensais com transportes públicos;
    • As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
  2. A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 11 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos. A mensalidade do mês de Agosto só é paga pelas crianças que frequentem a valência.
  3. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante apresentação de documentos comprovativos dos rendimentos auferidos no ano anterior adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal;
  4. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação, podendo a Instituição determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos;
  5. A prova das despesas referidas no ponto 5 é feita mediante apresentação de documentos comprovativos do ano anterior;
  6. Para efeitos de aplicação de presente norma, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
  7. No caso do agregado familiar ter mais de uma criança a frequentar uma valência da Instituição, o segundo filho obtém uma dedução de 20%.
  8. Em caso de alteração da mensalidade os encarregados de educação serão informados com quinze dias de antecedência. Se os salários dos pais sofrerem alterações ao longo do ano os mesmos devem informar a Instituição que procederá à retificação do cálculo da mensalidade no mês seguinte.

 NORMA XX

Pagamento da Mensalidade

  1. O pagamento da mensalidade é efetuado até ao dia 10 do mês em curso, na secretaria da Instituição;
  2. O valor referido na alínea anterior é incluído no recibo do utente;
  3. Em caso de ausência temporária da Instituição, sem aviso prévio nem justificação, os encarregados de educação/pais ficam obrigados ao pagamento da comparticipação mensal;
  4. As ausências inferiores a 15 dias não afetam a mensalidade;
  5. As ausências superiores a 15 dias e até 90 dias devidamente justificadas, e que pressuponham a manutenção da vaga, a comparticipação a pagar sofrerá uma redução de 25%;
  6. Nas ausências superiores a 90 dias, por motivo considerado grave e devidamente justificado, o lugar é cativo, mediante o pagamento de 50%.

 NORMA XXII

Passeios ou Deslocações

As saídas ao exterior excecionais serão comunicadas atempadamente e a participação das crianças está condicionada à emissão de autorização pelos encarregados de educação.

 NORMA XXII

Condições gerais de funcionamento

  1. Não são permitidas visitas durante as horas normais de funcionamento;
  2. No final do dia a criança é entregue aos pais/encarregado de educação ou outra pessoa, desde que devidamente identificada e o seu nome conste da ficha de utente. Quando é outra pessoa, para além dos pais ou encarregados de educação,
  3. A Instituição não se responsabiliza pelo extravio de objetos de uso pessoal e brinquedos;
  4. O utente poderá ser suspenso temporária ou definitivamente, desde que, após inquérito, se comprovem factos cuja responsabilidade seja imputada ao próprio utente, encarregado de educação ou outro familiar, que perturbem o bom funcionamento da Instituição ou atitudes menos dignas para com a equipa educativa, restante pessoal e outros utentes.

 NORMA XXIII

Recursos Humanos

  1. O quadro de pessoal desta Instituição encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.
  2. A Instituição é gerida por uma Direção, que delega funções técnicas à Diretora Técnica.

 NORMA XXIV

Direção Técnica

A Direção Técnica desta Instituição é licenciada em Educação de Infância e Mestre em Psicologia de Educação.

CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES

 NORMA XXV

Direitos das Crianças e Encarregados de Educação

São direitos das crianças e encarregados de educação:

  1. Obter os devidos esclarecimentos no que se refere a horários, funcionamento e regulamento da Instituição em geral;
  2. Beneficiar dos serviços e atividades conforme o contrato estabelecido e o regulamento da valência;
  3. Ser informados em caso de acidente ou doença súbita da criança que necessite de tratamento imediato;
  4. Chamar o serviço de urgência caso ocorra um acidente ou doença súbita;
  5. Acompanhar a criança ao centro de saúde ou serviço hospitalar caso necessite de intervenção médica ou enfermagem urgente;
  6. Ser administrado medicamentos que devem ser obrigatoriamente acompanhados de receita médica ou declaração assinada pelos pais;

  NORMA XXVI

Deveres das Crianças e Encarregados de Educação

São deveres das crianças e encarregados de educação:

  1. Fornecer no ato da inscrição as informações necessárias no que respeita a vida e o desenvolvimento da criança, doenças, alergias, os cuidados a ter com a sua saúde física e psicológica;
  2. Ter uma frequência assídua e regular;
  3. Justificar as faltas dos seus filhos e/ou educandos;
  4. Participar nas reuniões programadas pela Diretora Técnica/Educadora;
  5. Vir buscar a criança à Instituição caso esta tenha temperatura;
  6. Identificar os medicamentos que a criança tenha que tomar durante as horas de permanência na Instituição com o seu nome, hora de administração e respetiva dosagem;
  7. Avisar da ausência criança.

 NORMA XXVII

Direitos da Instituição

São direitos da Instituição, que:

  1. O regulamento interno seja cumprido pelos pais/encarregados de educação da criança;
  2. O pagamento da mensalidade seja efetuado no prazo definido no regulamento interno;
  3. As condições de funcionamento sejam respeitadas pelos pais/encarregados de educação.

 NORMA XXVIII

Deveres da Instituição

São deveres da Instituição:

  1. Desenvolver a autonomia e a socialização das crianças;
  2. Proporcionar um clima de segurança física e afetiva, contribuindo assim para o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças;
  3. Contribuir e estimular o desenvolvimento físico e psicológico das crianças;
  4. Assegurar um acompanhamento educativo adaptado ao ritmo evolutivo de cada criança;
  5. Fazer o despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando assim o seu encaminhamento e acompanhamento adequado;
  6. Criar na Instituição um verdadeiro espírito de equipa entre todos aqueles que nela trabalham;
  7. Ter sempre uma atitude de reflexão sobre a infância e as relações pais-filhos, a fim de contribuir para um melhor acompanhamento educativo das crianças;
  8. Favorecer aos encarregados de educação uma atitude colaborante e dinamizadora no desenvolvimento e educação dos filhos;
  9. Sinalizar maus-tratos na criança, caso sejam detetadas, às entidades competentes para o qual existe manual na Instituição.

 CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XXIX

Alterações ao Regulamento

  1. Em caso de alteração do presente regulamento e nos termos da legislação em vigor, a Instituição informará os utentes ou seus representantes legais com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste;
  2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.

NORMA XXX

Listas de Espera

Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, os pais/encarregados de educação serão informados do lugar que a criança ocupa na lista de espera. Desde que o lugar fique disponível ser-lhes-á comunicado, por telefone ou correio, a disponibilidade da vaga.

NORMA XXXI

Livro de Reclamações

  1. Nos termos da legislação em vigor, esta Instituição possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da secretaria sempre que desejado;
  2. A Diretora Técnica/ Educadora disponibiliza-se diariamente para acolher todas as reclamações que os pais/encarregados de educação possam ter relativamente ao funcionamento da Instituição.

 NORMA XXXII

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

NORMA XXXIII

Disposições Complementares

A valência encerra habitualmente de 16 a 31 de Agosto (este período de encerramento pode ser alterado em função das necessidades dos encarregados de educação das crianças acolhidas).

NORMA XXXIV

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor em 02/09/2015.

Aprovado em reunião de Direção de 20/07/2015.